- 1 -Serão obrigatoriamente dotadas as rubricas «Remunerações certas e permanentes», bem como as que suportam os encargos legalmente contraídos ou impostos por lei.
- 2 -Apenas os empréstimos contratados servirão de contrapartida às respectivas rubricas de receitas.
Artigo 21.º — Dotações obrigatórias
Vigente desde: 21/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1983