- 1 -Para determinação das despesas a afectar a cada uma das rubricas da classificação funcional serão utilizados os seguintes critérios:
- a)As despesas directamente relacionadas com uma rubrica da classificação funcional são-lhe imputadas na totalidade;
- b)As restantes despesas são imputadas, individualmente ou agrupadas, conforme os casos, às diversas rubricas da classificação funcional de acordo com critérios racionais a descrever e a justificar em anexo ao quadro-resumo referido no número anterior.
- 2 -São consideradas despesas «não imputáveis» as relacionadas com as seguintes rubricas orçamentais:
- a)As dotações provisionais;
- b)As restituições;
- c)As transferências para as freguesias ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.
Artigo 20.º — Determinação das despesas por funções
Vigente desde: 21/07/1983
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Em vigor desde 21/07/1983