Compete ao órgão deliberativo das autarquias locais a aprovação do plano de actividades, mediante proposta do órgão executivo, que a apresentará conjuntamente com a proposta de orçamento.
Artigo 3.º — Aprovação
Vigente desde: 21/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1983