O Tribunal de Contas julgará a conta de gerência dentro do prazo estipulado por lei e remeterá o seu acórdão aos respectivos órgãos deliberativos, com cópia ao Ministério da Administração Interna.
Artigo 35.º — Julgamento
Vigente desde: 21/07/1983
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Em vigor desde 21/07/1983