As sociedades de investimento podem efectuar ainda as seguintes operações:
- a)Promover o lançamento de novas empresas nos sectores primário e secundário, bem como no ramo do turismo, e ainda em outros ramos do sector terciário, a determinar pelo Ministro das Finanças e do Plano, que apresentem interesse relevante para o desenvolvimento económico-social do País;
- b)Promover a reestruturação económica e financeira de empresas em cujo capital participem, com vista ao seu adequado dimensionamento e ao estabelecimento de uma equilibrada relação entre capitais próprios e alheios;
- c)Participar em acções tendentes à recuperação de outras empresas em deficiente situação financeira, mas apresentando manifesta viabilidade económica.