Para a obtenção de licenças para a instalação de paióis permanentes, incluindo os respectivos paiolins fixos, a entidade interessada procederá nos termos referidos no artigo 10.º, bastando, no entanto, que o requerimento, dirigido ao presidente da Comissão dos Explosivos, seja acompanhado de:
- a)Um projecto, em triplicado, constituído, pelo menos, por:
Memória descritiva, onde se mencionem os elementos relativos à construção, a natureza dos materiais a empregar, a localização do paiol e o paiolim, o tempo que durará a sua construção, a natureza e a quantidade dos produtos explosivos ou das matérias perigosas a armazenar, a sua origem e o fim a que se destinam, os tipos de embalagens a usar no seu acondicionamento e transporte, a descrição do terreno na posse do requerente ou posto à sua disposição, sua situação e confrontações;
Plantas, alçados e cortes das edificações a erguer ou das remodelações a introduzir, nas escalas de 1:100 ou de 1:50, com indicação da disposição das pilhas a constituir, dos meios de protecção contra os efeitos das explosões ou dos agentes atmosféricos;
Planta de localização, na escala de 1:2000, abrangendo o terreno circundante até uma distância de 1000 m, em que se indiquem a faixa de terreno que constituirá a zona de segurança, a localização do paiol, do paiolim e da casa para o guarda, e os edifícios habitados, locais de reunião, vias de comunicação, linhas aéreas condutoras de energia eléctrica, telegráficas ou telefónicas e emissores de ondas hertzianas existentes naquele terreno;
- b)Guia comprovativa de haver depositado na tesouraria da Fazenda Pública a importância determinada em conformidade com o disposto na tabela A anexa a este Regulamento;
- c)Certidão passada pela Comissão dos Explosivos, nos termos do artigo 13.º, comprovando que o terreno escolhido permite a implantação do estabelecimento em condições de satisfazer as disposições sobre segurança estabelecidas na regulamentação em vigor;
- d)Declarações, passadas pelos proprietários do termo indicado, com as assinaturas reconhecidas notarialmente, autorizando a sua utilização para a instalação do paiol permanente.