- 1 -Quando, em consequência de novos planos de urbanização ou de quaisquer outros planos de carácter oficial, estabelecidos já depois de concedida a autorização para a instalação ou a remodelação do estabelecimento, se verificar a necessidade da sua transferência para fora da zona que lhe estava destinada ou que legalmente já ocupava, as entidades oficiais que determinarem a sua deslocação são responsáveis financeiramente por todas as despesas inerentes à sua mudança e instalação em nova zona a ocupar.
- 2 -A nova zona a ocupar deverá possuir as condições necessárias para tal efeito e só deverá ser adquirida depois de a Comissão dos Explosivos se ter pronunciado favoravelmente sobre as possibilidade da sua utilização.
ARTIGO 19.º — Novos planos para o local de instalação
Vigente desde: 22/07/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/1983