- 1 -O alvará ou a licença, concedidos para a instalação ou funcionamento de estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem, caducam quando:
- a)O estabelecimento não iniciar a laboração ou não ficar em condições de funcionamento nos prazos que lhe forem fixados;
- b)A laboração ou a utilização do estabelecimento se interromper por um período superior a 2 anos;
- c)O concessionário desistir do alvará ou da licença;
- d)For reconhecida falta de idoneidade do concessionário;
- e)O concessionário ou algum deles, sendo mais do que um, falecer e os herdeiros não promoverem a sua habilitação legal no prazo de 6 meses;
- f)Se verificar perigarem a segurança ou a saúde públicas e tais inconvenientes não possam ser remediados ou anulados;
- g)Tiver sido determinado o encerramento do estabelecimento por ter deixado de satisfazer as condições de segurança técnica ou por razões de ordem pública;
- h)O concessionário tenha cometido transgressão dos preceitos regulamentares de que resulte como punição o encerramento do estabelecimento.
- 2 -O presidente da Comissão dos Explosivos poderá prorrogar os prazos a que aludem as alíneas a), b) e e) do número anterior se, no requerimento que para tal fim lhe for dirigido pelo interessado, se apresentarem motivos de força maior que justifiquem a pretensão.
- 3 -A caducidade do alvará será sempre decidida por despacho ministerial, lançado sobre proposta do presidente da Comissão dos Explosivos, elaborada depois de ouvidos os interessados, sempre que tal seja possível, e baseada em parecer favorável da Comissão dos Explosivos, devendo o referido despacho ser publicado no Diário da República.
- 4 -A decisão sobre a caducidade da licença compete ao presidente da Comissão dos Explosivos.
- 5 -Aprovada a caducidade do alvará ou da licença, a Comissão dos Explosivos determinará ao seu detentor a entrega desse diploma para arquivo ou, quando for necessário, solicitará a sua apreensão à câmara municipal ou à autoridade policial do concelho respectivo.
ARTIGO 31.º — Caducidade do alvará ou da licença
Vigente desde: 22/07/1983
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Em vigor desde 22/07/1983