O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixada em 555000000$00.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1997
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixada em 555000000$00.
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