Aos produtos abrangidos pelo presente regulamento aplica-se o disposto na Portaria n.º 576/93, de 4 de Julho.
Artigo 13.º
Vigente desde: 05/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1998
Aos produtos abrangidos pelo presente regulamento aplica-se o disposto na Portaria n.º 576/93, de 4 de Julho.
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