- 1 -O Instituto Português de Conservação e Restauro, adiante abreviadamente designado por IPCR, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia científica, administrativa e património próprio.
- 2 -O IPCR é tutelado pelo Ministro da Cultura.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999