- 1 -O IPCR compreende os seguintes serviços:
- a)Departamento de Estudos de Materiais;
- b)Departamento de Conservação;
- c)Departamento de Gestão;
- d)Divisão de Documentação e Divulgação;
- e)Divisão de Fotografia e Radiografia.
- 2 -Os departamentos previstos no número anterior são, para todos os efeitos legais, equiparados a direcção de serviços.
Artigo 10.º — Serviços
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999