- 1 -O Departamento de Gestão compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento.
- 2 -Ao Departamento de Gestão, através da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
- a)Organizar os processos de admissão, requisição, transferência e quaisquer formas de mobilidade do pessoal do IPCR;
- b)Organizar e manter actualizados os registos biográficos;
- c)Assegurar o expediente relativo ao pessoal;
- d)Assegurar as funções de secretariado decorrentes do funcionamento do IPCR, com excepção do secretariado do conselho administrativo;
- e)Dar entradas e saídas ao correio do IPCR, registar, classificar e proceder ao encaminhamento dos documentos;
- f)Expedir e distribuir a correspondência emanada do IPCR
- g)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso;
- h)Informatizar os arquivos.
- 3 -Ao Departamento de Gestão, através da Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do IPCR e apresentar os elementos indispensáveis à execução de balancetes e relatórios financeiros periódicos finais;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade, processando, conferindo, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- c)Assegurar a cobrança e arrecadação de receitas;
- d)Verificar as importâncias dos fundos permanentes à sua guarda;
- e)Assegurar os movimentos da tesouraria;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do IPCR;
- g)Realizar as acções necessárias à aquisição, conservação, reparação, locação ou alienação e quaisquer bens móveis ou imóveis afectos ao IPCR;
- h)Zelar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontrem instalados;
- i)Gerir o parque de viaturas do IPCR.
Artigo 13.º — Departamento de Gestão
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999