- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente anteriormente nomeado para cargos dirigentes do Instituto de José de Figueiredo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e até à nomeação dos novos titulares, o pessoal referido manter-se-á em funções de gestão corrente nas unidades orgânicas do IPCR que sucedam ou integrem funcionalmente as competências daquelas em que se encontravam nomeados.
Artigo 26.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999