Para a prossecução do seu objecto, são atribuições do IPCR:
- a)Estudar, propor e divulgar as normas e orientações técnicas a que devem obedecer a conservação e restauro do património cultural;
- b)Efectuar ou promover a realização, através dos serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projectos de investigação na área da conservação, das técnicas da produção artística e da ciência dos materiais;
- c)Promover a publicação científica e a divulgação de conhecimentos relativos às suas áreas de actuação, através dos instrumentos bibliográficos, áudio-visuais e informáticos apropriados;
- d)Certificar, através de instrumentos normativos adequados, a qualificação de entidades públicas ou privadas, colectivas ou individuais, que exerçam actividades de conservação e restauro do património cultural, móvel e integrado;
- e)Colaborar com as instituições científicas adequadas na definição de padrões em educação na área da conservação do património cultural, móvel e integrado;
- f)Promover e apoiar acções de formação, bem como colaborar na realização de estágios curriculares ou outros de reconhecido interesse para a instituição, no âmbito da sua competência funcional;
- g)Conceder subsídios e bolsas de estudo para a prossecução do seu objecto;
- h)Promover a realização de estudos técnicos de peritagem e efectuar diagnósticos do estado de conservação do património cultural, sempre que requisitado ou por sua iniciativa em casos de especial relevância que o justifiquem;
- i)Prestar assistência e consultadoria científica e técnica a projectos desenvolvidos por entidades terceiras;
- j)Actualizar, em colaboração com as outras entidades competentes, um registo de diagnóstico e de ocorrências físicas para efeitos preventivos e de acção imediata;
- l)Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, acções de tipo exemplar que possam constituir-se em catalizadores da actividade de salvaguarda e conservação do património cultural;
- m)Efectuar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da actividade de salvaguarda e conservação do património cultural.