Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— órgãos
Vigente desde: 25/08/1999
São órgãos do IPCR:
a)
O director;
b)
O conselho administrativo;
c)
O conselho científico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1999
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Prestação de serviços
Seguinte · Artigo 7
Director
Índice