- 1 -O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/27/CE, da Comissão, de 3 de Março, na parte que se refere à travagem dos veículos a motor de duas e três rodas.
- 2 -É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Regulamento Relativo à Travagem dos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, cujos anexos fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007