- 1 -A travagem de serviço deve permitir o controlo do movimento do veículo e a sua imobilização segura, rápida e eficaz, quaisquer que sejam as condições de velocidade e de carga e o declive ascendente ou descendente em que o veículo se encontre, devendo a sua acção ser regulável.
- 2 -O condutor deve poder conseguir a referida travagem do seu lugar de condução, sem retirar as mãos do órgão de direcção.
Artigo 5.º — Travagem de serviço
Vigente desde: 15/10/2007
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