O azeite e os outros óleos comestíveis considerados anormais podem ser beneficiados ou aproveitados para consumo, mediante um dos processos a seguir indicados, consoante a natureza da anormalidade detectada:
- a)Alteração da sua denominação de venda;
- b)Beneficiação, quando tecnicamente possível, através das operações referidas no artigo 6.º;
- c)Aproveitamento como matéria-prima de outras indústrias, alimentares ou não.