O azeite e os outros óleos comestíveis devem ser provenientes de matérias-primas aptas para o processo de obtenção, apresentar características que os tornem próprios para consumo de acordo com a respectiva denominação, apresentar-se em conveniente estado de conservação, estar isentos de substâncias ou matérias estranhas à sua normal composição, de microrganismos patogénico ou de substâncias destes derivados em níveis susceptíveis de prejudicarem a saúde do consumidor.
Artigo 2.º — Condições gerais
Vigente desde: 28/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1988