O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Representação
- 1 -As obrigações de caixa poderão ser representadas por títulos nominativos ou ao portador.
- 2 -...
- 3 -...
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Representação
- 1 -As obrigações de caixa poderão ser representadas por títulos nominativos ou ao portador.
- 2 -...
- 3 -...
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Em vigor desde 06/11/1998