- 1 -Os processos são distribuídos por sorteio aos vogais eleitos, nos termos do regulamento interno.
- 2 -O vogal a quem o processo for distribuído é seu relator.
- 3 -O relator requisita os documentos, processos e diligências que considere necessários, pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e por forma a não causar prejuízo aos interessados.
Artigo 117.º — Distribuição de processos
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999