- 1 -O grupo de pessoal oficial de justiça compreende as categorias de secretário de tribunal superior e de secretário de justiça e as carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público.
- 2 -Na carreira judicial integram-se as seguintes categorias:
- a)Escrivão de direito;
- b)Escrivão-adjunto;
- c)Escrivão auxiliar.
- 3 -Na carreira dos serviços do Ministério Público integram-se as seguintes categorias:
- a)Técnico de justiça principal;
- b)Técnico de justiça-adjunto;
- c)Técnico de justiça auxiliar.
- 4 -As categorias de secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal correspondem a lugares de chefia.
Artigo 3.º — Pessoal oficial de justiça
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2025
Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)
Original
Em vigor de 26/08/1999 a 18/04/2025