- 1 -O concurso de admissão à prova de acesso nas carreiras de oficial de justiça é aberto por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários.
- 2 -A prova a que se refere o número anterior é escrita, em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Judiciários, sendo precedida de formação descentralizada a ministrar pelo Centro de Formação dos Oficiais de Justiça.
Artigo 32.º — Abertura do concurso de admissão à prova de acesso
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999