Os oficiais de justiça cessam funções:
- a)No dia em que completem a idade para a aposentação;
- b)No dia em que lhes for comunicado o despacho de desligamento do serviço;
- c)No dia imediato àquele em que chegar à comarca ou serviço onde exerçam funções o Diário da República com a publicação da nova situação.