- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os restantes funcionários nomeados em comissão de serviço têm direito à remuneração atribuída às funções exercidas, desde que estas correspondam a lugares dos quadros de pessoal dos organismos em que prestam serviço e os funcionários reúnam as habilitações exigíveis, podendo, no entanto, optar pela remuneração do cargo de origem.
Artigo 85.º — Comissões de serviço
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025
Decreto-Lei n.º 85-A/2025 - 1.ª Série(30/06/2025)
Revogado
Revogado de 19/04/2025 a 30/06/2025
Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)
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