- 1 -No projecto serão referidos os critérios, os modelos e os métodos utilizados no dimensionamento da barragem e da sua fundação, considerando os danos potenciais referidos na alínea e) do artigo anterior, bem como as características do local e o esquema geral da obra.
- 2 -Serão também indicados no projecto:
- a)A geometria da estrutura;
- b)As características, as propriedades e a previsão do comportamento dos materiais da estrutura e da fundação, nomeadamente nos aspectos hidráulico, mecânico, térmico e químico;
- c)As acções estáticas e dinâmicas, as suas possíveis variações ao longo da vida da barragem e as suas combinações mais desfavoráveis para condições normais de exploração e para ocorrências excepcionais.
- 3 -São ainda identificados no projecto os cenários de acidente e de incidente associados à barragem e sua fundação, para os quais devem ser avaliadas as condições de segurança e de funcionalidade da obra.
Artigo 14.º — Barragem e sua fundação
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007