Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma substitui integralmente o regime jurídico de contratos de desenvolvimento no que se refere à habitação regulado pelo Decreto-Lei n.º 412-A/77, de 29 de Setembro, e disposições regulamentares.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.