A formação inicial dos professores do 2.º ciclo do ensino básico é realizada em escolas superiores de educação ou em universidades com unidades de formação próprias, que, para o efeito, conferem o diploma de estudos superiores especializados e ou o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.
Artigo 12.º — Formação de professores do 2.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 11/10/1989
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