- 1 -Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a educação artística é ministrada na modalidade de ensino a distância onde este já exista e onde venha a ser criado como modelo alternativo ou complementar do ensino regular.
- 2 -No ensino superior, a educação artística a distância é ministrada pela Universidade Aberta.
Artigo 28.º — Estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 02/11/1990
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