- 1 -Podem ser definidos, por legislação própria, regimes especiais de ingresso na educação artística, na modalidade de ensino a distância, para os níveis não superiores.
- 2 -Os requisitos de ingresso no ensino superior a distância são fixados pela Universidade Aberta.
Artigo 29.º — Regime de ingresso
Vigente desde: 02/11/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1990