- 1 -No termo da educação artística ministrada através do ensino a distância ao nível do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário é atribuído ao aluno o respectivo diploma, cujos efeitos se circunscrevem ao prosseguimento dos estudos.
- 2 -Ao ensino superior artístico ministrado na Universidade Aberta correspondem os graus e diplomas previstos na lei.
Artigo 30.º — Diplomas e graus
Vigente desde: 02/11/1990
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