- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Externas Intraeuropeias coordenar, no domínio de intervenção da DGCE, todos os assuntos relativos às relações das Comunidades Europeias com os países da Europa não comunitária bem como no âmbito da realização do espaço económico europeu.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Externas Intraeuropeias:
- a)Preparar e articular a posição portuguesa em todos os assuntos no âmbito das relações externas das Comunidades Europeias com os países abrangidos no número anterior;
- b)Acompanhar e analisar as transformações políticas e económicas nos países da Europa Central e Oriental e perspectivar as suas implicações no estreitamento e desenvolvimento de novas modalidades de relacionamento e de cooperação com as Comunidades Europeias;
- c)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos às iniciativas comunitárias de cooperação e de assistência económica a favor dos países da Europa Central e Oriental, nomeadamente no âmbito do Grupo dos 24;
- d)Acompanhar e articular as relações entre as Comunidades Europeias e os Estados e organizações internacionais na sua área de competência;
- e)Acompanhar os processos decorrentes de pedidos de adesão as Comunidades Europeias, na sua área de competência;
- f)Promover, em estreita ligação com os organismos sectoriais competentes, a análise e estudo tendentes à disponibilização de informação, dirigida aos agentes económicos, sobre as potencialidades de desenvolvimento das relações com os países da sua área de competência;
- g)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevam da sua área de competência;
- h)Apoiar a participação portuguesa nos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias que relevam da sua área de competência;
- i)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em matéria da sua competência.
- 3 -A Direcção de Serviços das Relações Externas Intraeuropeias compreende duas divisões.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços das Relações Externas Intraeuropeias
Vigente desde: 17/09/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1991