- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Questões Científicas, Tecnológicas e Industriais:
- a)Apoiar e acompanhar os assuntos relativos à política industrial e energética da Comunidade, incluindo a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica;
- b)Acompanhar as questões ligadas è elaboração e aplicação de acordos comerciais de natureza sectorial;
- c)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevam da sua área de competência;
- d)Apoiar a participação portuguesa nos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias que relevam da sua área de competência;
- e)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e dos países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência;
- f)Acompanhar as questões ligadas à ciência e tecnologia no âmbito comunitário, em particular as referentes ao programa quadro de IDT, apoiando por essa via as entidades nacionais directamente envolvidas na coordenação da política científica e tecnológica nacional.
- 2 -A Direcção de Serviços das Questões Científicas, Tecnológicas e Industriais compreende duas divisões.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços das Questões Científicas, Tecnológicas e Industriais
Vigente desde: 17/09/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1991