- 1 -A Direcção-Geral das Comunidades Europeias prossegue as suas atribuições no domínio das Comunidades Europeias, no das relações bilaterais económicas entre Portugal e os restantes Estados membros das Comunidades Europeias, assim como entre Portugal e os Estados da EFTA, no das relações institucionais com a EFTA, OCDE e o GATT, bem como nas respectivas actividades de documentação e formação.
- 2 -A Direcção-Geral das Comunidades Europeias:
- a)Presta apoio à participação portuguesa no Conselho Europeu e nas sessões do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias;
- b)Coordena as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso comunitário;
- c)Assegura a tramitação das instruções para a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (REPER);
- d)Assegura o secretariado das reuniões da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias (CICE).
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 17/09/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1991