Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- a)Director-geral;
- b)Conselho administrativo;
- c)Direcção de Serviços das Instituições Comunitárias;
- d)Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos;
- e)Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras;
- f)Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas;
- g)Direcção de Serviços do Mercado Interno;
- h)Direcção de Serviços das Relações Externas;
- i)Direcção de Serviços das Relações Externas Intraeuropeias;
- j)Direcção de Serviços das Questões Científicas, Tecnológicas e Industriais;
- k)Direcção de Serviços das Relações Bilaterais;
- l)Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação;
- m)Centro Informático;
- n)Repartição Administrativa.