A Direcção-Geral das Comunidades Europeias é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 17/09/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1991
A Direcção-Geral das Comunidades Europeias é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1991