- 1 -Integram o Conselho Coordenador, como membros efectivos, os institutos superiores politécnicos públicos dependentes do Ministério da Educação, representados pelo respectivo presidente.
- 2 -São membros honorários do Conselho Coordenador, sem direito a voto, as escolas superiores não integradas, representadas pelo director ou pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 2.º — Membros
Vigente desde: 01/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1993