- 1 -A Direcção-Geral do Orçamento, abreviadamente designada por DGO, é o serviço do Ministério das Finanças, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão superintender na elaboração e controlo da execução do Orçamento do Estado, na contabilidade pública e no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado.
- 2 -A DGO integra-se no sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Artigo 1.º — Natureza e missão
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