À Direcção de Serviços de Gestão da Informação Orçamental incumbe:
- a)Gerir o sistema de informação de gestão orçamental;
- b)Promover a normalização da informação;
- c)Identificar e promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de interesse para a DGO;
- d)Assegurar as funções de administração de dados e de base de dados;
- e)Assegurar a articulação com o Instituto de Informática no que respeita ao desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte ao sistema de gestão e informação orçamental, residentes no Instituto ou por ele desenvolvidas;
- f)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
- g)Coordenar as acções de implementação das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística que respeitam à administração financeira do Estado;
- h)Promover a avaliação sistemática das aplicações informáticas e a sua adequação aos novos modelos de gestão e organização;
- i)Verificar a conformidade dos procedimentos de segurança e protecção das bases de dados dos serviços e organismos da administração financeira do Estado;
- j)Promover acções de divulgação dos sistemas de informação contabilística de apoio à reforma da administração financeira do Estado.