À Direcção de Serviços de Auditoria incumbe:
- a)Propor o plano anual das auditorias a realizar;
- b)Promover e coordenar a realização de acções das auditorias que sejam determinadas;
- c)Assegurar, em colaboração com outros organismos do Ministério, a eficiência e complementaridade dos controlos da administração financeira do Estado;
- d)Propor as orientações necessárias nas matérias das suas competências;
- e)Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais sobre despesas públicas, a incluir em circulares normativas, e elaborar um manual de auditoria.