Além dos deveres gerais inerentes a todo o pessoal da função pública, devem ainda os funcionários da DGO:
- a)Velar pelo cumprimento das normas de administração financeira do Estado e sua correcta aplicação, tomando as providências que estiverem nos limites da sua competência na defesa do interesse público, designadamente quanto às actividades geradoras de receitas e de despesas;
- b)Guardar sigilo profissional, não podendo, nomeadamente, revelar quaisquer elementos que não sejam objecto de publicação da DGO.