- 1 -O director-geral, os subdirectores-gerais e os directores de contabilidade podem corresponder-se directamente, no desempenho das suas funções, com quaisquer entidades e serviços, civis e militares, dentro e fora do território nacional.
- 2 -O pessoal da DGO, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, para além de outros direitos previstos na lei geral, tem direito a:
- a)Utilização de instalações adequadas ao exercício das suas funções e colaboração de todas as pessoas que integram as entidades que são objecto da intervenção da DGO;
- b)Ingresso e trânsito livre em quaisquer locais públicos, mediante a simples exibição do respectivo cartão de identificação profissional;
- 3 -O pessoal da DGO, quando no exercício das suas funções de auditoria e na medida em que tal se torne necessário, tem direito a:
- a)Livre acesso a todos os serviços e dependências das entidades que são objecto da intervenção da DGO;
- b)Requisição às autoridades policiais da colaboração que se mostre necessária ao exercício das funções, designadamente em caso de resistência a esse exercício.
Artigo 25.º — Condições do desempenho de funções
Vigente desde: 06/11/1998
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Em vigor desde 06/11/1998