A DGO é dirigida por um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais.
Artigo 5.º — Direcção
Vigente desde: 06/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1998
A DGO é dirigida por um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais.
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