À Direcção de Serviços do Orçamento incumbe:
- a)Coordenar a preparação do Orçamento do Estado e propor as necessárias orientações;
- b)Participar na elaboração da proposta de lei do Orçamento e dos projectos de diplomas de execução orçamental e instruções necessários para o efeito;
- c)Acompanhar a execução do Orçamento e tratar a informação contida no sistema de informação de gestão orçamental;
- d)Pronunciar-se, sempre que necessário, sobre projectos de diplomas que envolvam despesas públicas;
- e)Coordenar, actualizar e normalizar o sistema de classificação das despesas públicas e difundir os critérios que devem presidir a essa classificação;
- f)Assegurar a elaboração do boletim mensal da DGO.