O recrutamento do pessoal em regime de contrato administrativo de provimento rege-se pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, considerando-se em condições de celebrar os respectivos contratos o pessoal em exercício de funções em 31 de Agosto de 1999, seleccionado nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 3.º — Recrutamento
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999