Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizada a proceder oportunamente, com observância das disposições legais aplicáveis, às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, com vista ao seu actual desenvolvimento e expansão futura.
Dos saldos disponíveis em conta de operações de tesouraria poderão, sem prejuízo dos encargos a satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos a que se refere o artigo anterior.
As reposições das importâncias transferidas nos termos do artigo anterior serão efectuadas em dez prestações, anuais e iguais, com início no próprio ano em que se operarem as mesmas transferências, mediante dedução nos rendimentos globais de cada gerência e por conta de rubrica de despesa a inscrever nos respectivos orçamentos.