Compete à Comissão Consultiva dar parecer sobre:
- a)Os anteprojectos de acordos de segurança social a negociar com outros países, bem como sobre os anteprojectos de alteração ou revisão dos já existentes;
- b)A conveniência e possibilidade de adesão por parte de Portugal a convenções multilaterais de segurança social, bem como a instrumentos concluídos sobre a matéria no âmbito de organizações internacionais ou supranacionais;
- c)A incidência dos acordos referidos nas alíneas anteriores na legislação interna e sobre as medidas legislativas a propor;
- d)Propostas destinadas à conveniente protecção, no campo da segurança social, dos portugueses ocupados em países com os quais não tenha sido celebrado acordo sobre segurança social, bem como dos seus familiares;
- e)Qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo director.