Compete ao Conselho Administrativo:
- a)Assegurar que as verbas do Departamento se apliquem aos fins a que se destinam;
- b)Fiscalizar a regularidade da cobrança de quaisquer receitas e a realização das despesas e tomar providências adequadas à sua execução orçamental;
- c)Superintender e orientar tecnicamente os serviços na preparação do projecto de orçamento anual do Departamento, bem como dos orçamentos suplementares necessários, e fiscalizar a sua execução;
- d)Superintender na organização anual da conta de gerência;
- e)Requisitar a importância das dotações inscritas no orçamento da segurança social a favor do Departamento;
- f)Orientar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- g)Autorizar a realização de despesas nos termos e até aos limites permitidos por lei aos organismos dotados de autonomia financeira;
- h)Dar parecer de natureza económica sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e propostas de realização de despesas superiores ao limite permitido por lei aos órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia financeira;
- i)Emitir parecer sobre a instituição e liquidação de fundos permanentes.