Compete ao Serviço de Contencioso:
- a)Estudar e acompanhar os assuntos que revistam natureza contenciosa, em cumprimento do disposto nas convenções e acordos;
- b)Dar parecer jurídico sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos pelo director do Departamento, bem como intervir, em representação deste, junto de instâncias administrativas ou judiciais.